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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10


DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
"Dispõe sobre a aprovação e julgamento regulares das Contas da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, referente ao
exercício de 2019, TC- 024275.989.21-8, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal Marlon José Bernardes Pereira."
 
 
QUEID STUCCHI HUAIXAN, Presidente da Câmara Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, aprovou e seu Presidente nos termos da Lei Orgânica do Município promulga o seguinte:
 
 
DECRETO LEGISLATIVO
 
Artigo 1º - Ficam APROVADAS e JULGADAS REGULARES as contas da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, relativas ao exercício financeiro de 2019, tendo como ex-Prefeito Marlon José Bernardes Pereira, REFORMANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC — 024275.989.21-8 (ref. TC-004587.989.19-5).

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Câmara Municipal de, Paulo de Faria/SP, em 08 de novembro de 2022.

 

 

 


Publicado em: 09 de novembro de 2022

Publicado por: QUEID STUCCHI HUAIXAN

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Categoria: Notícias da Câmara

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